AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito especial de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos),
cuja codificação dentro do orçamento do Município será:
4.2.1.0 – Aquisição e desapropriação de Imóveis para fins
diversos, NCR$ 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta da anulação da verba abaixo discriminada de
acordo com o que faculta a lei nº 4.320 em seu artigo 43, item III.
02 – GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0 Despesas de transferências Correntes
Diversos...............................................................................NCR$
200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.
FREDERICO C.
SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.