LEI Nº 1.075, DE 28 DE MARÇO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE SERAFIN PEREIRA SANTOS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar parte da terras pertencentes ao Sr. Serafin Pereira dos Santos, tendo 26.600 . situado no local denominado “Colônia Ribeirão da Ponte” e destinada ás obras de instalação da nova estação de captação de águas, tratamento e recalque para a cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º A presente área deverá ser definida geometricamente de acordo com as necessidades dos serviços e passará a constituir patrimônio do Serviço Autônomo de águas e Esgotos de Cuiabá, onde o seu valor será escriturado de acordo com o que determina o artigo 4º item I, da Lei nº 999/67, que criou o Fundo Municipal de Saneamento.

 

Art. 3º O valor da presente desapropriação é de NCr$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta cruzeiros novos) correndo a despesa por conta da Verba 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas de Transferências Correntes NCr$ 200.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de março de 1968.

 

FREDERICO C. SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.