LEI Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ESTABELECE NORMAS PARA APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as dotações orçamentárias de obras, compreendem indistintamente despesas de materiais, transportes e mão de obras, quando as mesmas são inerentes à sua execução.

 

Art. 2º Não poderão causar pelas dotações de obras despesas reconhecidas classificadas como de Administração Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de abril de 1968.

 

FREDERICO C. SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.