AUTOR: VEREADOR ÍTRIO RODRIGUES DA FONSECA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Praça dos Motoristas a Praça localizada entre o final da Rua Miranda Reis e a Avenida Dr. Fernando Corrêa da Costa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de abril de 1968.
FREDERICO C. SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.