LEI Nº 1.081, DE 16 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: VEREADOR ÍTRIO RODRIGUES DA FONSECA

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DOS MOTORISTAS A PRAÇA QUE FICA ENTRE O FINAL DA RUA MIRANDA REIS E A AVENIDA DR. FERNANDO CORRÊA DA COSTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Praça dos Motoristas a Praça localizada entre o final da Rua Miranda Reis e a Avenida Dr. Fernando Corrêa da Costa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de abril de 1968.

 

FREDERICO C. SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.