LEI Nº 108, DE 18 DE JUNHO DE 1951

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DA CHAPADA DOS GUIMARÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á Ação Social Franciscana do distrito de Chapada dos Guimarães, em caráter permanente, a subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo correrá por conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.

 

Art. 2º A presente lei terá o seu vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.