O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á Ação Social Franciscana do distrito de Chapada dos Guimarães, em caráter permanente, a subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo correrá por conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.
Art. 2º A presente lei terá o seu vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.