LEI Nº 1.083, DE 18 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Pronto Socorro Municipal De Cuiabá – PSMC, subordinado à Secretaria de Educação e Saúde, que se destina ao atendimento médico de urgência, dentro da área do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a assinar um convênio com a Santa Casa da Misericórdia para o uso do prédio de sua propriedade sito à Rua General Valle, onde funcionou o antigo Abrigo Júlio Muller.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as Reformas e adaptações do referido prédio de acordo com as necessidades, correndo as despesas por conta da verba 02 – Gabinete 6.0.0.0 – Despesas de transferências de Capital – Diversos NCr$ 150.000,00.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará decretos estruturando o órgão de acordo com as necessidades de serviços, o pessoal sendo contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho podendo ser aproveitado o pessoal já existente no Quadro Municipal.

 

Art. 5º Dentro do prazo de 90 dias o Poder Executivo baixará decreto estabelecendo as normas para o funcionamento do PSMC.

 

Art. 6º O atendimento PSMC poderá ser cobrado mediante tabelas aprovadas pelo Executivo, porém com isenção para as pessoas reconhecidamente pobres.

 

§ 1º A receita será recolhida aos cofres da Municipalidade.

 

Art. 7º As demais despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes distribuídas pelos diversos órgão da Municipalidade.

 

Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 18 de abril de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.