AUTOR: VER. ANTONIO R. LEITE FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Assis Chateaubriand a nova Praça que esta sendo construída pela Municipalidade na Caixa D’Água do Areão, bairro desta Capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente, um crédito especial para atender as despesas oriundas desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de abril de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.