LEI Nº 1.084, DE 29 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: VER. ANTONIO R. LEITE FILHO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA ASSIS CHATEAUBRIAND À NOVA PRAÇA QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA NA CAIXA D’ÁGUA DO AREÃO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Assis Chateaubriand a nova Praça que esta sendo construída pela Municipalidade na Caixa D’Água do Areão, bairro desta Capital.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente, um crédito especial para atender as despesas oriundas desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de abril de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.