REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.089, DE 30 DE ABRIL DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 06/05/68.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 193.500,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS) PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DIVERSOS SETORES DA MUINICIPALIDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02                  Gabinete do Prefeito

3.0.0.0            Despesas Correntes

3.1.0.0            Custeio

3.1.3.0            Serviços de Terceiros

3.1.3.0.0.1       Transportes, Comunicações e armazenagens............NCr$ 30.000,00

3.1.3.0.06        Viagens, Alimentação e Hospedagem....................10.000,00

3.1.3.0.09     Serviços técnicos e Administrativos Adjudicados a terceiros....................................................................20.000,00

3.1.4.0            Encargos Diversos

3.1.4.0.20        Publicidade e propaganda......................................10.000,00

Secretaria de Administração

2.03.01.02.03 Gabinete do Secretário

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Pessoal Civil

3.1.1.1.01        Vencimentos

3.1.1.1.01.00  Vencimentos dos cargos de provimento efetivo........15.000,00

04         Secretaria da Fazenda

2.04.01.02.03 Gabinete do Secretário

 Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.2.0         Material de Consumo

Artigos de expediente, desenho, encadernação, impressões e impressos em geral

 Impressos em Geral..........................................NCr$ 5.000,00

Serviços de Terceiros

Transportes, Comunicações e Armazenagens...............500,00

Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

4.05.02.05.01 Departamento de Viação e Serviços Industriais

3.1.2.0            Material de Consumo

3.1.2.0.04        Combustíveis e lubrificantes..................................30.000,00

4.0.0.0            Despesas de Capital

Investimentos

4.1.2.0            Equipamentos e Instalações

Material para Construção e Pavimentação................25.000,00

4.1.2.0.17     Viaturas Especializadas, Equipamentos, peças e acessórios....................................................................30.000,00

4.05.06.05.04          Departamento de Abastecimento Parques e Jardins

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Pessoal Civil

3.1.1.1.01     Vencimentos

3.1.1.1.01.00 Vencimentos dos cargos de provimento efetivo......18.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu artigo 43 item III.

 

a) Anulação parcial das verbas:

 

02      Gabinete do Prefeito

5.0.0.0         Despesas de transferências correntes...................NCr$ 150.000,00

6.0.0.0         Despesas de transferências de Capital....................NCr$.43.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de abril de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.