AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA
GAZETA MUNICIPAL DE 06/05/68.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito suplementar de NCr$
193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.0.1
Transportes, Comunicações e armazenagens............NCr$ 30.000,00
3.1.3.0.06
Viagens, Alimentação e
Hospedagem....................10.000,00
3.1.3.0.09
Serviços técnicos e Administrativos Adjudicados a
terceiros....................................................................20.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.1.4.0.20
Publicidade e
propaganda......................................10.000,00
Secretaria de Administração
2.03.01.02.03 Gabinete do Secretário
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
3.1.1.1.01
Vencimentos
3.1.1.1.01.00 Vencimentos dos cargos de provimento
efetivo........15.000,00
04 Secretaria da
Fazenda
2.04.01.02.03 Gabinete do Secretário
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.2.0
Material de Consumo
Artigos de expediente, desenho, encadernação, impressões e
impressos em geral
Impressos em Geral..........................................NCr$ 5.000,00
Serviços de Terceiros
Transportes, Comunicações e Armazenagens...............500,00
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
4.05.02.05.01 Departamento de Viação e Serviços Industriais
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.2.0.04
Combustíveis e lubrificantes..................................30.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Instalações
Material para Construção e Pavimentação................25.000,00
4.1.2.0.17 Viaturas Especializadas,
Equipamentos, peças e acessórios....................................................................30.000,00
4.05.06.05.04
Departamento de Abastecimento Parques e Jardins
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
3.1.1.1.01 Vencimentos
3.1.1.1.01.00 Vencimentos dos cargos de provimento efetivo......18.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas, de acordo com o que
faculta a Lei nº 4.320 em seu artigo 43 item III.
a) Anulação parcial das verbas:
02 Gabinete do Prefeito
5.0.0.0 Despesas
de transferências correntes...................NCr$ 150.000,00
6.0.0.0
Despesas de transferências de Capital....................NCr$.43.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de abril de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.