LEI Nº 1.090, DE 07 DE MAIO DE 1968

 

AUTOR: VER. ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 13/05/68.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecida  de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de maio de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.