LEI Nº 109, DE 18 DE JUNHO DE 1951

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Paróquia Nossa Senhora do Rosário, desta Arquidiocese, uma área de terras devolutas, medindo mais ou menos 30 x 45 metros, nas imediações da Rua do Livramento e com as seguintes confrontações: ao norte e poente, com a propriedade de Nair Forte; ao sul, com a Travessa dos Araés; e, ao nascente, com terrenos devolutos.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior se destina á construção de uma Capela religiosa.

 

Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada a obra, a área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.