LEI Nº 1.098, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Eristaque Ferreira da Silva, um lote de terreno aforado pela Prefeitura com 1.250 m² e registrado sob nº 20 598 fls. 118 de livro 3-AA do Cartório de imóveis de Cuiabá, por outro lote de terras tendo 1.260 m², devoluto e onde o interessado já tem construída sua residência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.