LEI Nº 1.100, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRENO DE 15.808,00 , DE PROPRIEDADE DOS HERDEIROS DO DR. CLÓVIS CORRÊA CARDOSO, PARA FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras pertencentes aos herdeiros do Dr. Clóvis Corrêa Cardoso, com 15.808,00, situada na margem esquerda do Ribeirão da Ponte e destinada ao lançamento da adutora do novo sistema de abastecimento d’água de Cuiabá, em fase de construção pela SANEMAT.

 

Art. 2º A aludida área será destinada segundo o projeto da adutora, elaborado pela firma “Guandu” Engenheiros Associados Ltda, e passará a construir patrimônio do “Serviço Antônomo de água e Esgoto” de Cuiabá, em cuja escrituração se lançará o seu valor, de acordo com o que determina o Artigo 4º, item I, da Lei nº 999/67, que criou o fundo Municipal de Saneamento.

 

Art. 3º O valor da presente desapropriação será de NCr$ 1.580,80 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta Cruzeiros Novos e Oitenta Centavos), despesa esta que se realizará com a Verba 02 – Gabinete – 5.0.0.0 – Despesas de Transferências correntes NCr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros Novos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.