AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido a D. Maria
Martinha Mendes da Silva, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr.
BRASILINO RODRIGUES DA SILVA, a pensão de NCr$
40,00 (Quarenta cruzeiros novos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.