AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Carmelita
dos reis Moreira, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Gregório
Antonio Moreira, a pensão de NCr$
40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.