LEI Nº 1.104, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRENO DE DIVERSOS PROPRIETÁRIOS PARA ABERTURA DA AVENIDA DA PRAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os lotes de terras abaixo discriminados com o fim especifico da abertura da Avenida da Prainha:

 

§ 1º Lote de propriedade de Fernando Benedito de Arruda, registrado no Cartório de Imóveis de Cuiabá, sob o nº 32.874, livro 201-A, fls. 84/85, 120 m² no valor de NCR$ 480,00.

 

§ 2º Lotes de propriedades dos herdeiros de Aparício Silvino Peixoto.

 

a) de Antônio Silvino Peixoto, lote com 120 m², no valor de NCR$ 480,00.

b) de Sebastião Silvino Peixoto, lote com 144 m², no valor de NCR$ 576,00.

c) de Benedito Silvino Peixoto, lote com 120 m², no valor de NCR$ 480,00.

d) de Manoel Silvino Peixoto, lote com 132 m², no valor de NCR$ 528,00.

e) de Deonizia de Arruda Peixoto, com 299,50 m² no valor de NCR$ 1.198,00.

 

§ 3º Lotes  de propriedade do Sr. João Corbelino desmembrados de área abaixo relacionado:

 

a) 244 m² - Registro no Cartório de Imóveis livro 166-A fls. 115 e 117, valor de NCR$ 976,00

b) 70 m² - Registro no Cartório de Imóveis livro 166-a nº 5.845, valor NCR$ 280,00

c) 50 m² - Registro no Cartório de Imóveis, livro 167, fls. 71 e 72, nº 6.650, valor NCR$ 200,00

d) 110 m² - Registro no Cartório de Imóveis, livro 171 fls. 139 e 191 nº 10.570, valor NCR$ 440,00

e) 117,50 m² - Registro no Cartório de Imóveis, nº 9.715, valor NCR$ 470,00

f) 110 m² - Registro no Cartório de Imóveis, livro 196-A, fls. 83 e 84, valor NCR$ 440,00

 

Art. 2º O valor total da presente desapropriação é de NCR$ 6.548,00 (seis mil quinhentos e quarenta e oito cruzeiros novos) correndo as despesas à conta da verba 4.2.1.0 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis para Fins Diversos – NCR$ 50.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.