LEI Nº 1.105, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Torna sem efeito a Lei nº 691/63, de 11/6/63, prorrogada pela Lei 891/66 de 19/9/66 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica sem efeito a Lei nº 691/63 de 11/6/63, prorrogada pela Lei nº 891/66 de 19/9/66, que doa à associação dos Condutores de Veículo de Tração Animal um Lote de terras situado junto a Caixa D’ Água Velha.

 

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar ao SENAC a mesma área, tendo um total de 3.904 e limitando ao sul com Benedito A. de Figueiredo, Adelino Metelo e com quem de direito; ao Norte, com rua sem nome, recém aberta ao Nascente com Jerônimo R. da Cunha, Benjamim de Moraes, Agair de Freitas e Benedito de Arruda, e ao Poente com terras do SENAC e terras em litígio.

 

Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a doar, condicionalmente ao Sindicato dos Condutores de Veículos de Tração Animal, lote de terras situado junto ao antigo campo de aviação, com aproximadamente 1.500 .

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.