REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Lei nº 1.107, de 11 de outubro de 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 418.970,00 (Quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta cruzeiros novos), para reforçar dotações orçamentárias de diversos setores da Municipalidade.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Suplementar de NCr$ 418.970,00 (Quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

a) 01                     Câmara Municipal

2.01.01.01.01          Secretaria da Câmara

3.1.1.1.01.01 Vencimentos dos Cargos em Comissão, inclusive sob a forma de gratificação                         NCr$ 2.470,00

 

b) 05                     Secretaria de Obras, viaç. urbanismo

4.05.01.05.01          Gabinete do Secretário

4.0.0.0                   Despesas de Capital

4.1.0.0                   Investimentos

4.1.1.0                   Obras Públicas

4.1.1.0.69              Diversos

4.1.1.0.69.07 Outros                                                NCr$ 248.000,00

 

c) 02                     GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

         Despesas Correntes

         Custeio

3.1.3.0                   Serviços de Terceiros

3.1.3.0.09     Serviços Técnicos e Administrativos Adjudicados a Terceiros                               NCr$ 50.000,00

 

d) 02                     GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.0.0                   Custeio

3.1.3.0                   Serviços de Terceiros

Transportes, Comunicações e Armazenagens NCr$ 3.000,00

 

e) 02                     GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.0.0                   Custeio

3.1.3.0                   Serviços de Terceiros

3.1.3.0.06              Viagens, alimentação e hospedagem NCr$ 3.000,00

 

f) 02                     GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

5.0.0.0                   Despesas de Transf. Correntes

5.2.0.0                   Encargos Sociais                                 NCr$ 10.000,00

 

g) 05                     SECRETARIA DE OBRAS

3.05.02.05.01          Departº de Viação e Serviços Industriais

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.2.0                   Material de Consumo

Combustíveis e Lubrificantes             NCr$ 17.000,00

 

h) 05                     SECRETARIA DE OBRAS

4.05.02.05.01          Departº de Viação e Serviços Industriais

4.0.0.0                   Despesas de Capital

4.1.2.0                   Equipamento e Instalações

4.1.2.0.08              Equipamentos Rodoviários, Peças e Acessórios            NCr$ 85.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão:

 

a) No montante de NCr$ 153.470,00 (cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros novos) por conta da anulação das seguintes verbas, nos montantes, respectivamente, discriminados, de acordo com o que faculta a Lei n.º 4.320 em seu artº 43, parágrafo 1º item III:

02                         GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.05.05          Gabinete do Prefeito

6.0.0.0                  Despesas de Transferência de Capital Diversos    NCr$ 77.040,00

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.0.0                   Custeio

3.1.2.0                   Material de Consumo

3.1.2.0.04              Combustíveis e Lubrificantes              NCr$ 3.000,00

2.02.01.01.02          Gabinete do Prefeito

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.0.0                   Custeio

3.1.4.0                   Encargos Diversos

3.1.4.0.13              Serviços de Assistente Social             NCr$ 5.000,00

03                         SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.03.01.02.03          Gabinete do Secretário

4.0.0.0                   Despesas de Capital

4.1.0.0                   Investimentos

4.1.4.0                   Material Permanente

4.1.4.0.09     Máquinas p/ Escritórios, Peças e Acessórios NCr$ 5.000,00

04                         SECRETARIA DA FAZENDA

2.04.01.02.03          Gabinete do Secretário

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.1.0                   Custeio

3.1.1.1.08.00 Ajuda de Custo, Viagens           NCr$ 5.000,00

04                         SECRETARIA DA FAZENDA

2.04.01.02.03          Gabinete do Secretário

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.1.0.0                   Custeio

3.1.1.1.08.01 Nova Instalação                       NCr$ 10.000,00

3.1.1.1.08.02 Transporte                                Ncr$ 5.000,00

2.04.03.02.01          DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

4.0.0.0                   Despesas de Capital

4.1.2.0                   Equipamento e Instalações

4.1.2.0.07     Equipamentos para processamento de dados e máquinas de Contabilidade, peças e acessórios

4.1.2.0.02.01 Máquinas de Contabilidade, peças e acessórios          NCr$ 14.880,00

2.04.04.02.01          DEPARTAMENTO DE TESOURO

4.0.0.0                  Despesas de Capital

4.1.0.0                  Investimentos

4.1.4.0                  Material Permanente

4.1.4.0.09     Máquinas para Escritório, peças e acessórios           NCr$ 4.000,00

05                         SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO

4.05.03.05.02          Departamento de Obras e Urbanismo

3.0.0.0                  Despesas Correntes

3.1.0.0                  Custeio

3.1.3.0                  Serviços de Terceiros

3.1.3.0.04     Pequenos Reparos e Conservação de Bens Imóveis       NCr$ 10.000,00

4.0.0.0                  Despesas de Capital

4.1.0.0                  Investimentos

4.1.3.0                   Serviços de Encargos

4.1.3.0.05     Reparos, Adaptações e Recuperações de Bens Imóveis        NCr$ 10.000,00

05                         SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO

4.05.06.05.04          Departamento de Abastecimento, Parques e Jardins

3.0.0.0                  Despesas Correntes

3.1.0.0                  Custeio

3.1.2.0                  Material de Consumo

3.1.2.0.15     Material e Acessórios para o uso agropecuário           NCr$ 4.550,00

 

b) No montante de NCr$ 265,500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na Lei N. 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.