AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um Crédito Suplementar de NCr$
418.970,00 (Quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta cruzeiros novos),
para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
a) 01
Câmara Municipal
2.01.01.01.01
Secretaria da Câmara
3.1.1.1.01.01 Vencimentos dos Cargos em Comissão, inclusive
sob a forma de
gratificação
NCr$ 2.470,00
b) 05
Secretaria de Obras, viaç. urbanismo
4.05.01.05.01
Gabinete do Secretário
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0
Obras Públicas
4.1.1.0.69
Diversos
4.1.1.0.69.07
Outros
NCr$ 248.000,00
c) 02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
Despesas
Correntes
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.09 Serviços Técnicos e
Administrativos Adjudicados a
Terceiros
NCr$ 50.000,00
d)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
Transportes, Comunicações e Armazenagens NCr$ 3.000,00
e)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.06
Viagens, alimentação e hospedagem NCr$ 3.000,00
f)
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
5.0.0.0
Despesas de Transf. Correntes
5.2.0.0
Encargos
Sociais
NCr$ 10.000,00
g) 05
SECRETARIA DE OBRAS
3.05.02.05.01
Departº de Viação e Serviços Industriais
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.2.0
Material de Consumo
Combustíveis e
Lubrificantes
NCr$ 17.000,00
h) 05
SECRETARIA DE OBRAS
4.05.02.05.01
Departº de Viação e Serviços Industriais
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.2.0
Equipamento e Instalações
4.1.2.0.08
Equipamentos Rodoviários, Peças e Acessórios
NCr$ 85.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão:
a) No montante de NCr$
153.470,00 (cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros
novos) por conta da anulação das seguintes verbas, nos montantes,
respectivamente, discriminados, de acordo com o que faculta a Lei n.º 4.320 em
seu artº 43, parágrafo 1º item III:
02
GABINETE DO PREFEITO
2.02.01.05.05
Gabinete do Prefeito
6.0.0.0 Despesas
de Transferência de Capital Diversos NCr$
77.040,00
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.2.0
Material de Consumo
3.1.2.0.04
Combustíveis e Lubrificantes
NCr$ 3.000,00
2.02.01.01.02
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.1.4.0.13
Serviços de Assistente Social
NCr$ 5.000,00
03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.03.01.02.03
Gabinete do Secretário
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0
Material Permanente
4.1.4.0.09 Máquinas p/ Escritórios,
Peças e Acessórios NCr$
5.000,00
04
SECRETARIA DA FAZENDA
2.04.01.02.03
Gabinete do Secretário
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.1.0
Custeio
3.1.1.1.08.00 Ajuda de Custo,
Viagens NCr$ 5.000,00
04
SECRETARIA DA FAZENDA
2.04.01.02.03
Gabinete do Secretário
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Custeio
3.1.1.1.08.01 Nova Instalação NCr$ 10.000,00
3.1.1.1.08.02
Transporte
Ncr$ 5.000,00
2.04.03.02.01
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.2.0
Equipamento e Instalações
4.1.2.0.07 Equipamentos para
processamento de dados e máquinas de Contabilidade, peças e acessórios
4.1.2.0.02.01 Máquinas de Contabilidade, peças e
acessórios NCr$ 14.880,00
2.04.04.02.01
DEPARTAMENTO DE TESOURO
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0 Material
Permanente
4.1.4.0.09 Máquinas para
Escritório, peças e
acessórios NCr$ 4.000,00
05
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO
4.05.03.05.02
Departamento de Obras e Urbanismo
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Custeio
3.1.3.0 Serviços
de Terceiros
3.1.3.0.04 Pequenos Reparos e
Conservação de Bens Imóveis NCr$ 10.000,00
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.3.0
Serviços de Encargos
4.1.3.0.05 Reparos, Adaptações e
Recuperações de Bens Imóveis NCr$ 10.000,00
05
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇ. URBANISMO
4.05.06.05.04
Departamento de Abastecimento, Parques e Jardins
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Custeio
3.1.2.0 Material
de Consumo
3.1.2.0.15 Material
e Acessórios para o uso agropecuário
NCr$ 4.550,00
b) No montante de NCr$
265,500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) por
conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na
Lei N. 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.
ENGº. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.