AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito
Especial de NCr$ 1.973,14
(Hum mil novecentos e setenta e três cruzeiros novos e quatorze centavos),
destinado a pagar dividas de exercícios anteriores conforme segue:
1 – Betubrás
S/A NCr$ 1.230,68
2 – Henrique de
Aquino
NCr$ 150,00
3 – Remington Rand
do Brasil
S/A NCr$ 450,00
4 – Agenor Ferreira Leão NCr$ 142,46
NCr$ 1.973.14
Art. 2º As despesas desta Lei correrão
por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o
parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1954, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 15 de outubro de 1968.
ENGº. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.