AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os seguintes lotes de terras, situados na Estrada do Coxipó da Ponte.
a) Lote pertencente a Cristóforo Nicola Levanti, tendo 40 m de frente; 40.625 m de largura no fundo, e 350 m de ambos os lados. Registrado às fls. 289/90 do livro 3aa, sob nº 35.538 no RGI de Cuiabá, pelo valor total de NCr$ 11.000,00.
b) Lote pertencente à D. Olga Leventi Pinto de Castro, tendo 40 m de frente; 40,625 m de largura no fundo, e 350 m de ambos os lados, registrado às fls. 156 do livro 3z, sob nº 33.512 no RGI de Cuiabá, pelo valor total de NCr$ 11.000,00
c) Lote pertencente a Leônides de Carvalho e Leony Palma de Carvalho, tendo 100 m de frente; 156,10 m pelo lado Norte e 181,00 m pelo lado Sul, registrado no RGI de Cuiabá às fls. 209 do livro 3-E, fls. 191 do livro 3K e fls 182 do livro 3 N, pelo valor total de NCr$ 15.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente da presente desapropriação, no valor total de NCr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros novos) correrá por conta de crédito especial.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Agricultura a área desapropriada de Cristóforo Nicola Leventi e Dª Olga Leventi Pinto de Castro.
Art. 4º A área restante fica reservada para o Poder Executivo construir o seu parque Industrial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 18 de outubro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.