REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.110, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCr$ 37.000,00 (tRinta e sete mil cruzeiros novos) para O fim especÍfico de desaproPriações de imóveis.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros novos), para o fim específico de desapropriações de imóveis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 de 17/3/1964 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá 30 de outubro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.