AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um crédito especial de NCr$
37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros novos), para o fim específico de
desapropriações de imóveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com o que
faculta a Lei nº 4.320 de 17/3/1964 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá 30 de outubro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.