LEI Nº 1.111, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Abre no corrente exercício um crédito especial de NCr$ 151,20 (cento e cinqüenta e hum cruzeiros novos e vinte centavos), para o fim QUE especifica e dÁ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 151,20 (cento e cinqüenta e hum cruzeiros novos e vinte centavos), para pagamento de dívidas de exercícios de 1.965 à 1.966, conforme processo relacionado:

 

1 – Luiza Lemes da Silva:

 

a) Adicional correspondente aos meses de abril à dezembro de 1.965 NCr$ 64,80

b) Adicional correspondente aos meses de janeiro à dezembro de 1.966 NCr$ 86,40

Total                NCr$ 151,20

 

Art. 2º A despesa proveniente desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação prevista neste exercício e conforme preceitua o art.º 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de outubro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.