O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e fez publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos militares que tomarem parte da Força Expedicionária Brasileira, que já faleceram ou vinham a falecer nesta cidade, um jazigo perpetuo em um dos cemitérios desta Capital.
Art. 2º A construção da sepultura deverá ter inicio e estar concluída, dentro do prazo de um ano, a contar da data do sepultamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, os necessários créditos para atender as despesas oriundas da execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de setembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.