REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.112, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Concede pensão à senhora Maria Rosa Fernandes da Cruz.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Maria Rosa Fernandes da Cruz, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Afonso Fernandes da Cruz, a pensão de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Verba:

 

Secretaria de Administração

Despesas de Transferências Correntes

e.2.2.0         Pensionistas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de outubro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.