AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Maria Rosa
Fernandes da Cruz, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Afonso
Fernandes da Cruz, a pensão de NCr$
40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da Verba:
Secretaria de Administração
Despesas de Transferências Correntes
e.2.2.0
Pensionistas
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de outubro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.