Lei nº 1.113, de 30 de outubro de 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar as áreas de terreno especificadas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar as seguintes áreas de terrenos, para abertura da Avenida da Prainha:

 

a) Área pertencente à Antônio Ramalho dos Santos, situada na Avenida da Prainha, tendo 55,00 m para a referida Avenida e 10,00 m de fundos escritura de propriedade registrada no CRI de Cuiabá às fls. 165 do livro 3 AB sob n.º 36.590, e pelo preço de NCR$ 2.200,00.

b) Área pertencente à Alzira Malpice Monteiro da Silva, situada na Avenida da Prainha, tendo 15,00 m de frente para a referida Avenida e 12,00 m de fundos, escritura de propriedade registrada no CRI de Cuiabá às fls. 187 do livro 3-E, sob nº 805, e pelo preço de NCR$ 720,00.

 

Art. 2º O valor total das desapropriações, é de NCR$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte cruzeiros novos), e as despesas correrão por conta da verba 05 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo – 4.05.01.05.01 Gabinete do Secretário – 4.0.0.0. Despesas de Capital – 4.1.0.0. Investimentos – 4.1.1.0. Obras Públicas – 4.1.1.0.69 Diversos – 4.1.1.0.69.07. Outros – NCR$ 248.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de outubro de 1.968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.