Lei nº 1.115, de 20 de novembro de 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, receber por doação do Sr. José Pereira da Silva e esposa, duas áreas de terras, com as seguintes metragens: 13.842 e 1.080 .

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, a receber por doação do Senhor José Pereira da Silva e sua esposa Antônia Moreira da Silva, duas áreas de terras, com as seguintes metragens:

 

a) área de terra para abertura de ruas, com uma dimensão de 13.842 .

b) área para a Prefeitura, própria para construção situada no prolongamento da rua da Pólvora, distante 35 metros da Rua S. Sebastião, tendo 36,00 metros de frente por 30,00 metros de cada lado, com uma metragem de 1.080 .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 20 de novembro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.