LEI Nº 1.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRéDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 34.180,00 (TRINTA E QUATRO MIL CENTO E OITENTA CRUZEIROS NOVOS), PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE SETORES DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 34.180,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 GABINETE DO PREFEITO.

3.1.1.0. Pessoal Civil

3.1.1.1.01.01. Vencimentos, cargos em comissão, inclusive sob forma de gratificação .................................................................NCr$ 4.720,00

 

05 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

3.1.1.0. Pessoal Civil

3.1.1.1.01.01. Vencimentos, cargos em comissão, inclusive sob forma de gratificação ................................................................ NCr$ 9.960,00

3.1.1.1.01.02. Função gratificada....................................NCr$ 12.500,00

3.1.1.1.04.00. Adicional por tempo de serviço...................NCr$   3.000,00

4.1.3.0. Serviços e Encargos

4.1.3.0.98. Diversos........................................................NCr$ 4.000,00

                                                                               Total Cr$ 34.180,00

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o dispositivo na Lei nº 4.320 em seu artigo 43, parágrafo 1º, item II.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de novembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.