AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito especial de NCR$ 59,19 (cinqüenta e nove cruzeiros novos e
dezenove centavos) destinado à devolução de importância paga em duplicata,
referente ao exercício anterior:
– Maria Nazaré Hahn – processo
protocolado sob nº 626.................NCR$ 59,19
Art. 2º As despesa decorrente desta Lei
correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme
determina o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.