LEI Nº 1.119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE ALFREDO CARDOSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar parte do lote de terras pertencentes a Alfredo Cardoso, escritura pública registrada no CGI de Cuiabá sob nº 29.298, livro 34 fls 55 em 29/12/65 e com as seguintes características: 8.00 m ao Norte com a Rua Marechal Deodoro: 3.65 m ao Sul com propriedade do Coronel Guilherme; 34,85 m ao Nascente com terreno da “Escola Municipal Rotary”; 32,70 m ao Poente com propriedade de Carlos Gonçalves, tendo o total de 193,50 metros quadrados.

 

Art. 2º O valor da presente desapropriação é de NCR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros novos), correndo a despesa por conta da verba:

 

05  SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0                   INVESTIMENTOS

4.1.1.0.07     Outros..........................................................NCR$ 248.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.