AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar parte do lote de terras pertencentes a Alfredo Cardoso, escritura pública registrada no CGI de Cuiabá sob nº 29.298, livro 34 fls 55 em 29/12/65 e com as seguintes características: 8.00 m ao Norte com a Rua Marechal Deodoro: 3.65 m ao Sul com propriedade do Coronel Guilherme; 34,85 m ao Nascente com terreno da “Escola Municipal Rotary”; 32,70 m ao Poente com propriedade de Carlos Gonçalves, tendo o total de 193,50 metros quadrados.
Art. 2º O valor da presente desapropriação é de NCR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros novos), correndo a despesa por conta da verba:
05 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.07 Outros..........................................................NCR$ 248.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.