O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Fundação da Casa Popular (F.C.P.), um terreno do patrimônio deste município, até ........ metros quadrados, nos termos dos decretos-leis federais números 9.218 de 1º de maio de 1946 e 9.777 de .6 de setembro de 1946.
Art. 2º Fica, outrossim, a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com a Fundação da Casa Popular, termo de compromissos no sentido de fazer construir no terreno doado, com os recursos financeiros da Fundação e sob as condições previamente estabelecidas, as moradias que a ele forem destinadas.
Art. 3º O domínio pleno do terreno de que trata o art. 1º desta lei, reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de quaisquer ônus, se por fato imputável à Fundação da Casa Popular não for iniciada a construção planejada dentro de 24 meses, contados da data da transcrição da escritura de doação no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado a juízo da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.