AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um lote de terreno, pertencente à Lindaura Pereira da Silva, situado no local denominado Estrada da Quarta Feira, com as seguintes características: lote com 20,00 m de frente ao nascente com a referida estrada; 20,00 m de largura nos fundos ao poente, com quem direito; 42,50 m pelo lado Norte com quem de direito e 44,70 m pelo sul, com terras adquiridas pela Prefeitura, de Manoel Ramos Lino. O referido lote encontra-se registrado no Cartório de Imóveis de Cuiabá sob nº 16.101, às fls. 157 do livro nº 3-P e averbado às fls. 175 v do livro tombo nº 32 da Prefeitura.
Art. 2º A presente área destina-se à escola em construção pela Prefeitura no Bairro de Fátima, correndo as despesas da desapropriação no valor de NCR$ 5.333,00 (cinco mil trezentos e trinta e três cruzeiros novos), por conta da verba 05 S.O.V.U – Gabinete 4.0.0.0 Despesas Correntes 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.0.69 Diversos 07 Outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.