LEI Nº 1.127, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as seguintes áreas de terrenos, destinadas a abertura de ruas:

 

a) parte de terreno pertencente à Miguel Santana De Abreu, com 700 m² de área conforme escritura de compra e venda do cartório do 7º oficio desta Capital, registrada no livro nº 3-A, fls. 160v a 161v.

Valor da presente desapropriação...........................................NCR$ 2.800,00

b) terreno pertencente à Antonio Severino da Costa, situado na Cidade Alta, com área de 793 m², escritura de compra e venda do cartório do 6º oficio desta Capital, registrada no livro 31-A fls. 47 a 48v.

Valor da presente desapropriação...........................................NCR$ 3.172,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente desapropriação, no valor de NCR$ 5.972,00 (cinco mil novecentos e setenta e dois cruzeiros novos), correrá por conta da verba 05 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo – 4.05.01.05.01 – Gabinete Secretário – 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.0.69 – Diversos – 4.1.1.0.69.07 – Outros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.