AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as seguintes áreas de terrenos:
a) Área pertencente a Alcy Terezinha de Lamônica, situada no loteamento Hidráulico, lote quatro, quadra dois, com 387 metros quadrados com os seguintes limites: ao Norte com os lotes 1, 2 e 3; ao Sul com o lote n.º 5; ao Nascente com Luiz N. Almeida e Maria Moura e ao Poente com a Rua “A”, conforme carta de aforamento de 24 de janeiro de 1.962 averbada no Livro 35 às folhas 292 do Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, desta Capital pelo preço de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
b) Área pertencente a Valeriano dos Santos, com 13.951 m2, situado à margem da Rodovia Cuiabá - Campo Grande, no trecho Cuiabá – Coxipó da Ponte, adquirida da Prefeitura Municipal de Cuiabá, pela Carta de Aforamento datada de 12 de dezembro de 1.953, registrada no Cartório do R.G.I, desta Capital, em 29 de julho de 1.954, sob o n.º 1.963, e pelo valor de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º Em decorrência das referidas desapropriações, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com que faculta a Lei Federal n.º 4.320 de 17-3-1964 em seu artigo 43, parágrafo 1º, item II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.