AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação ou desapropriar, as áreas de terrenos necessários para abertura do anel de contorno de Cuiabá, de acordo com projeto do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º As despesas para as desapropriações correrão por conta de dotação própria do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares de acordo com o que estabelece a Lei Federal n.º 4.320 de 17/3/64 em seu artigo 43 parágrafo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.