AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício, um crédito suplementar de NCr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
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Art. 2º As despesas desta Lei correrão
por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto
na Lei n.º 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.