LEI Nº 1.131, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DA PREFEITURA À REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTÁRQUICAS, FEDERAIS OU ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas pertencentes ao Município, a Repartições Públicas e Autárquicas, Federais ou Estaduais que desejarem construir sua sede própria ou instalações de sua necessidade.

 

Art. 2º A doação será condicional, estabelecendo-se os prazos máximo de 2 (dois) anos para inicio e de 5 (cinco) anos para conclusão das obras.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.

 

ENGº FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.