O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço Encargo Diversos, um crédito especial na importância de Dezoito Mil Quatrocentos e Dezesseis Cruzeiros e Setenta Centavos, (Cr$ 18.416,70), destinado a cobrir as despesas com as aposentadorias instituídas pela lei nº 4, promulgada pela Câmara Municipal de Atos nºs. 36 e 44 do chefe do Executivo, a favor respectivamente de Ilídio Bela, Nicanor Monteiro e João Ramos da Silva.
Art. 2º O valor presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.