LEI Nº 1.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE FESTEJOS DOS 250 ANOS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As dotações consignadas no orçamento de 1.969, para a realização das festas comemorativas do 250º aniversário de Cuiabá, poderão ser movimentadas pela Comissão de Festejos através de adiantamentos do Executivo Municipal e condicionado à posterior prestação de contas trimestralmente.

 

Art. 2º Todas as verbas, auxílios ou subvenções de qualquer procedência, destinados à Comemoração dos Festejos de 250 anos de Cuiabá deverão ser movimentadas por aquela Comissão nas mesmas condições do previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º Cabe exclusivamente ao Coordenador da Comissão dos 250 anos, indicado pelo Prefeito, a responsabilidade pelos atos que praticar em decorrência desta Lei.

 

Art. 4º A movimentação das verbas, dos auxílios e subvenções de qualquer procedência destinadas às festas dos 250 anos de Cuiabá será executada na forma do Regulamento a ser baixado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de dezembro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.