AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos dos Servidores Municipais aumentados de vinte por cento à contar do dia oito de abril de 1969.
§ 1º O presente aumento atinge: Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Cargos de Carreira, Servidores sob contrato regido pela CLT, Trabalhadores em Geral, Pensionistas e aposentados.
§ 2º Sofrerão os acréscimos pertinentes as rubricas: adicional por tempo de serviços, Adicional por risco de Saúde e Horas extras.
§ 3º Não serão aumentadas as gratificações especiais devidas aos motoristas e seus ajudantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas pela conta “Impostos sobre serviços de qualquer natureza” sob nº 1.1.1.36.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.