Lei nº 1.138, de 18 de julho de 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de Terras e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o permutar com o Sr. Dr. José Monteiro de Figueiredo uma área devoluta por parte de sua propriedade à Avenida Generoso Ponce, conforme segue:

 

a) a Prefeitura Municipal cederá ao Dr. José Monteiro de Figueiredo a área de 871 m.2 correspondente ao lote situado nos fundos de seu terreno, no alinhamento da rua recém-aberta, com os seguintes limites e dimensões; 61,90 m de frente ao Sudeste com a rua recém-aberta ligando a Avenida Generoso Ponce à Rua da Caixa D’água Velha; 63,00 m de fundos ao Noroeste com propriedade do Sr. Manoel Osvaldo de Paula; 18,10 m do Lado ao Nordeste com propriedade do Dr. José Monteiro de Figueiredo; 10,60 m de Lado ao Sudoeste com propriedade de Arlindo Pompéo de Campos.

b) o Dr. José Monteiro de Figueiredo cederá à Prefeitura Municipal a área de 647 m.2, abrangendo parte ocupada pela via publica, recém-aberta, com 498 m.2, e parte situada no alinhamento da via pública, com área de 149 m.2, tendo no total os seguintes limites e dimensões: 50,60 m ao Noroeste com propriedade do Dr. José Monteiro de Figueiredo; 50,00 m de ao Sudoeste com propriedade de Jerônimo Rocha Cunha; 10,00 m ao Nordeste com a Avenida Generoso Ponce e 15,90 m ao Sudoeste limitando com Jerônimo Rocha Cunha e com a via pública recém-aberta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 18 de Julho de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.