Lei nº 1.139, de 20 de junho 1969

 

Autor: Vereador Fuad Mubarack

 

Declara de utilidade pública a “Estância Balneário Letícia”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos a “Estância Balneário Letícia”, às margens do Coxipó do Ouro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de Junho de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.