Lei nº 1.140, de 25 de setembro de 1969

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COM O BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, OPERAÇÃO FINANCEIRA NO MONTANTE DE NCR$ 650.000,00 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA OS SERVIÇOS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Orgânica dos Municípios nº 2.820, em seu artigo 31, parágrafo 9, autorizado a realizar com o Banco do Estado de Mato Grosso S.A., operação financeira no montante de NCr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos), destinada à aquisição de veículos para os serviços da Prefeitura.

 

Art. 2º A referida operação será garantida perante o Banco, pela alienação das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), em parcelas mensais, não superiores a NCr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 25 de Setembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.