AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Orgânica dos Municípios nº 2.820, em seu artigo 31, parágrafo 9, autorizado a realizar com o Banco do Estado de Mato Grosso S.A., operação financeira no montante de NCr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros novos), destinada à aquisição de veículos para os serviços da Prefeitura.
Art. 2º A referida operação será garantida perante o Banco, pela alienação das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), em parcelas mensais, não superiores a NCr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 25 de Setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.