Lei nº 1.141, de 20 de junho de 1969

 

AUTOR: VEREADOR LINO MIRANDA

 

Suplementa Verba do Poder Legislativo Municipal.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício o crédito suplementar de NCr$ 5.000,00 à Verba 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 3.1.3.0.7.0.0 – Serviços de Divulgação.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pela anulação parcial, no mesmo valor, da Verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.6.0.0 – Exposições, Congressos e Conferências do Vigente orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

“Paço Municipal Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de Junho de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.