AUTOR: VEREADOR LINO MIRANDA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício o crédito suplementar de NCr$ 5.000,00 à Verba 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 3.1.3.0.7.0.0 – Serviços de Divulgação.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pela anulação parcial, no mesmo valor, da Verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.6.0.0 – Exposições, Congressos e Conferências do Vigente orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
“Paço Municipal Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de Junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.