O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço Encargo Diversos, um crédito especial de Cinqüenta e Sete Mil Oitocentos e Três Cruzeiros e Sessenta Centavos (Cr$ 57.803,60) destinado a custear as despesas com o abatimento feito, de conformidade com o Art. 2º da Lei nº 97, sobre o imposto de industria e profissão e décima predial.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.