Lei nº 1.142, de 23 de julho de 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera as Leis de nºs 1086, de 29 de abril de 1968, e 1.125, de 23 de dezembro de mesmo ano e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Leis de números 1.086 e 1.125 de 1968, conforme o seguinte:

 

a) a função gratificada FG-5 fica transformada em cargo em comissão C-3.

b) a função gratificada FG-6 fica transformada em cargo em comissão C-4.

 

Parágrafo único. Não ocorrerá qualquer modificação quanto às remunerações, que são respectivamente equivalentes.

 

Art. 2º Fica igualmente alterada a forma de provimento para o cargo de Procurador Fiscal, transformado de provimento efetivo N-19 para cargo em comissão símbolo C-7.

 

Parágrafo único. Não ocorrerá qualquer modificação quanto à remuneração que é equivalente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de Julho de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.