AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Dona Quintiliana Campos Barroso, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor José Barroso pensão de NCr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros novos), mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:
03 - Secretaria de Administração
5.0.0.0 - Despesas de transferências correntes
5.2.2.0 - Pensionistas
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de Julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.