Lei nº 1.144, de 23 de julho de 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Concede pensão a Sra. Pedrosa Nunes da Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Dona Pedrosa Nunes da Silva, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Aprizio Pedroso Pinheiro Silva, a pensão de NCr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:

 

03 - Secretaria de Administração

5.0.0.0 - Despesas de transferências correntes

5.2.2.0 - Pensionistas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de Julho de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.